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quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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Multa de trânsito em carro alugado: quem paga, quem leva os pontos e a taxa de 25% que ninguém soma

A multa chega na locadora, mas os pontos vão para a sua CNH. Refiz a conta de uma gravíssima com a taxa administrativa de 25% da Localiza e mostro o prazo de 30 dias do CTB que decide quem responde.

Marcos Hayama 6 min de leitura
Carro de aluguel estacionado numa rua da cidade com um papel de multa no para-brisa
Carro de aluguel estacionado numa rua da cidade com um papel de multa no para-brisa

O carro não é seu, a placa não é sua, a notificação nem chega no seu endereço. Mesmo assim, três meses depois da viagem, a pontuação da sua CNH sobe e a fatura do cartão traz uma cobrança de uma locadora com a qual você já nem lembra de ter falado. Como a multa de um radar em Gramado foi parar na sua carteira?

A versão de 30 segundos

A multa nasce no nome da locadora, porque ela é a dona do carro. Só que o Código de Trânsito Brasileiro separa duas coisas, e é essa separação que decide tudo: infração de quem dirige e infração de quem é dono. A primeira vai para o motorista, com pontos. A segunda fica com a locadora, e ela vai tentar te cobrar de qualquer jeito pelo contrato.

Três ideias seguram o resto do texto: quem é o “condutor infrator”, o prazo para a locadora apontar você, e o custo escondido que a locadora soma por cima da multa.

Conceito 1: dirigir é seu, o carro é dela

O artigo 257 do CTB diz, em parágrafos curtos, que ao proprietário cabe sempre a responsabilidade pela regularização do veículo, pela conservação e pela habilitação legal dos condutores, e que ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção. Na prática: excesso de velocidade, avanço de sinal, estacionar em local proibido, falar ao celular. Tudo isso é seu.

O que não é seu: licenciamento atrasado, pneu fora da lei, item obrigatório que faltava no carro. Isso é do dono. Aqui entra uma coisa que quase ninguém faz na retirada, que é olhar a vistoria com a cabeça de quem pode ser cobrado depois. Se o contrato diz que o triângulo e o extintor estavam no porta-malas, e eles não estão quando você devolve, a locadora vai alegar que sumiram na sua mão. Foto do porta-malas aberto, na retirada, vale mais que qualquer discussão no balcão.

Conceito 2: o prazo de 30 dias que transforma a locadora em intermediária

Quando o motorista não é parado na hora (caso de radar e câmera, que é quase tudo), o parágrafo 7º do artigo 257 dá ao proprietário ou ao principal condutor 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator. Passado o prazo sem indicação, a responsabilidade cai em cima do principal condutor ou, na ausência dele, do proprietário.

E o parágrafo 8º é o motivo de a locadora nunca deixar esse prazo correr: se o dono do veículo é pessoa jurídica e não identifica o infrator, ela recebe uma segunda multa, de valor igual a duas vezes a original, além da multa de origem. Ou seja, indicar você não é favor, é a forma de a locadora escapar de pagar o triplo. Por isso ela faz o processo rápido e sem cerimônia.

A Localiza explica no FAQ oficial como isso funciona: em diária sem condutor adicional, o titular do contrato é indicado automaticamente; com condutor adicional ou em contrato mensal, é preciso mandar o formulário de condutor assinado, com cópia da CNH, dentro do prazo informado no e-mail da locação. Passou o prazo, o titular leva. Quem vai ter que pagar a multa à locadora antes e só depois mandar o formulário é o titular, o que me parece um detalhe pequeno e é uma chateação grande. Se você dividiu a direção, vale reler o que escrevi sobre o condutor adicional no aluguel de carro: o amigo que dirigiu e não está no contrato é exatamente quem não pode ser indicado sem burocracia.

Conceito 3: a taxa administrativa, o número que ninguém soma

Aqui está o ponto que quase nenhum guia traz. A Localiza informa, na mesma página, que cobra a multa líquida de eventual desconto por pagamento antecipado e, por cima, “a taxa administrativa contratual de 25%, calculada sobre o valor integral da multa”. Também avisa que recurso não suspende a cobrança: você paga à locadora dentro do prazo, mesmo que decida recorrer, e atraso gera juros proporcionais. O boleto, quando é o meio usado, tem prazo de 10 dias.

Fiz a conta com a multa que a lei fixa para infração gravíssima, R$ 293,47 (artigo 258 do CTB). Meu cálculo, não da locadora:

ItemValor
Multa gravíssima (valor integral)R$ 293,47
Taxa administrativa de 25% sobre o integralR$ 73,37
Total cobrado de você pela locadoraR$ 366,84
Multa original se você tivesse sido parado e autuadoR$ 293,47
Diferença só por ter sido apontado depoisR$ 73,37

Percentual e regra mudam por locadora: o de 25% é da Localiza; nas outras, leia o contrato. Não encontrei percentual oficial publicado das demais para o Brasil, e prefiro não chutar.

Se você deixou uma caução no cartão de crédito, releia no contrato se débitos pendentes podem ser cobrados desse cartão. Eu não assumiria que não.

O checklist que eu uso antes de devolver o carro

Quando o assunto é multa, o que mais me protege é um hábito simples:

  1. Foto de tudo na retirada, incluindo porta-malas, triângulo, extintor e estepe.
  2. Confirmar no e-mail do aluguel o prazo de indicação de condutor e guardar esse e-mail.
  3. Conferir se quem vai dirigir está no contrato. Se não está, a indicação vira problema.
  4. Anotar onde e quando estacionou, principalmente em cidade turística com rotativo digital.
  5. Mandar o formulário do condutor adicional na hora, sem esperar a locadora cobrar.
  6. Acompanhar a CNH no app da Carteira Digital de Trânsito nos meses seguintes, porque a multa chega com atraso.

Para quem cobre o carro com seguro do cartão, lembre que a cobertura de colisão que expliquei em seguro de carro alugado no cartão não paga multa nenhuma. Multa é conduta, e nenhum seguro de locação cobre conduta.

Onde isso falha

Esta conta tem limites claros. A taxa de 25% é a da Localiza; outras locadoras podem cobrar menos, mais ou valor fixo, e eu não tenho tabela pública delas. Também não tratei de multa no exterior, que segue regras de cada país (e, em geral, chega como cobrança administrativa de terceiros, com taxa em dólar ou euro). E o prazo de 30 dias do artigo 257 é o da lei para o proprietário; o prazo que vale na sua mão é o do e-mail da locadora, que costuma ser bem menor. A regra prática é: o que está no e-mail do aluguel manda mais do que o que está no código, porque é com ele que você vai ser cobrado.

Se a multa for indevida, recorra. Só entenda que, com a locadora, o recurso corre em paralelo ao pagamento, não no lugar dele.

Fontes

M

Escrito por

Marcos Hayama

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